Na nossa última publicação, informamos sobre o Decreto Nº 20454, referente ao Recadastramento Previdenciário para os servidores concursados ATIVOS.
Hoje, informamos sobre o Decreto Nº 20455, referente ao Recadastramento Previdenciário para os servidores concursados INATIVOS, aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Lembrando que o Recadastramento Previdenciário é um decreto da PREFEITURA DE GRAVATAÍ, sendo uma ordem instituída pela mesma. O STPMG informa aos seus associados para que não percam o prazo, mas não tem relação com o decreto.
O cronograma para a realização do Recadastramento (imagem abaixo) é o mesmo para servidores ativos e inativos.
Além disso, o Censo Previdenciário será realizado no mesmo local para ambas as categorias de servidores, no Gravataí Shopping Center, na Rua Centenário, 555, loja 143/144.
O Recadastramento Previdenciário para servidores concursados INATIVOS pode ser feito presencialmente, no endereço citado acima, ou de forma online durante 24h, através de link que será disponibilizado pela empresa contratada.
*O Recadastramento Previdenciário é direcionado apenas para os servidores CONCURSADOS do Município de Gravataí.
As fichas de declaração que devem ser preenchidas estão disponíveis para download no link abaixo. Para fazer o download, é só seguir os seguintes passos:
LINK PARA DOWNLOAD
https://drive.google.com/file/d/18hIj9ENkvbanlBH_XfVI7awgMA00h1Vx/view
Para mais detalhes sobre documentações e quaisquer outras dúvidas, entre em contato com a SMAT através do número -> (51) 3600-7316