Prefeitura aceita pedido do STPMG e REVOGA Artigo 2º do Decreto nº 21.637

❗COMUNICADO❗

Na última semana, conversamos com o governo de Gravataí e solicitamos que fosse revogado o Artigo 2º do Decreto 21.637, de 09 de Maio de 2024, que determinava aos servidores municipais e empregados públicos a recuperação da carga horária após o término do período calamitoso.

Acreditamos que esta medida não era condizente com o contexto atual em que vivemos, onde muitos trabalhadores não compareceram ao exercício de seus cargos, nem puderam realizar suas funções em regime de teletrabalho, devido às consequências históricas da tragédia natural que atinge o nosso Estado.

A Prefeitura atendeu nosso pedido, e através do Decreto nº 21.651 de 13 de Maio de 2024, fica REVOGADO o art. 2º do Decreto nº 21.637.

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