CESTAS DE NATAL

REGULAMENTO – CESTA NATALINA STPMG

O STPMG, com grande satisfação, em reconhecimento à seus associados oferece a tradicional Cesta Natalina, em comemoração as Festas de Final de ano. Para a concessão do brinde, vigora o seguinte regulamento:

✅ A cesta será concedida a associados ativos e registrados no STPMG que tenham efetuado sua associação até o dia 18 de agosto de 2025 e que estejam com as mensalidades em dia;

✅ O fornecimento da Cesta é pessoal, sendo entregue em mãos ao associado. Não será permitido a concessão da cesta natalina à terceiros;

✅ A entrega vigorará de 11 a 19 de dezembro de 2025, das 09:00 as 16:30, enquanto durarem os estoques disponíveis.

✅ A entrega será realizada na sede do STPMG. A diretoria reserva-se o direito a promover plantão na sede do CAD municipal, caso possível.

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