Atenção para o período de realização do recadastramento para uso do Vale-Transporte, que será entre 1º e 31 de Março.
Quem não realizar o recadastramento terá o benefício suspenso, conforme termos da Lei Municipal nº 3.930/2017.
Necessário para realizar o recadastramento:
Após a entrega destes documentos, deve assinar o Termo de Responsabilidade do Vale-Transporte.
O recadastramento pode ser realizado pessoalmente ou via e-mail (smat.valetransporte@gravatai.rs.gov.br).
Se o servidor não tiver mais interesse em continuar utilizando o benefício deve solicitar o cancelamento no setor de vale-transporte e entregar o cartão de passagem a ele fornecido.