Aviso aos Associados: Recadastramento do Vale-Transporte

Atenção para o período de realização do recadastramento para uso do Vale-Transporte, que será entre 1º e 31 de Março.

Quem não realizar o recadastramento terá o benefício suspenso, conforme termos da Lei Municipal nº 3.930/2017.

Necessário para realizar o recadastramento:

  • Documento de identidade
  • Comprovante de residência

Após a entrega destes documentos, deve assinar o Termo de Responsabilidade do Vale-Transporte.

O recadastramento pode ser realizado pessoalmente ou via e-mail (smat.valetransporte@gravatai.rs.gov.br).

Se o servidor não tiver mais interesse em continuar utilizando o benefício deve solicitar o cancelamento no setor de vale-transporte e entregar o cartão de passagem a ele fornecido.

Associe-se
×